
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
EmendasNº 001/2021aprovadoOrigem não informada
EMENDA MODIFICATIVA 001/2021 AO PROJETO DE LEI 0024/2021
Número
001/2021
Origem
Origem não informada
Modifica o Artigo 3° do Projeto de Lei 024/2021.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador Rodrigo Camilo da Costa, em 16 de Setembro de 2021.
RODRIGO CAMILO DA COSTA
- Vereador PP -
Art. 1° - Fica Modificado o Artigo 3° do Projeto de Lei 024/2021. Com a seguinte redação:
Artigo 3° — O município ao efetuar a medida descrita do artigo anterior, fica obrigado a realizar reflorestamento de no mínimo o triplo de árvores extraídas e em local definido pelo inciso I.
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