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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Emendas0008/2022aprovadoOrigem não informada

EMENDA MODIFICATIVA N° 0001 AO PROJETO DE LEI N° 0008/2022

Número

0008/2022

Origem

Origem não informada

Modifica o 1° do inciso III do Art. 9° do Projeto de Lei n° 008/2022.

Justificativa

A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 12 de maio de 2022.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -

Art. 1° Fica modificado o 10 do inciso III do Art. 90 do Projeto de Lei n° 008/2022 com a seguinte redação:
§ 1" Em caso de danos acidentais que envolvam resíduos sólidos, resíduos sólidos reversos ou rejeitos com características perigosas ao meio ambiente, o gerador fica responsável pela comunicação do ocorrido aos órgãos ambientais e de saúde pública competentes e a Secretaria do meio ambiente do Município no prazo máximo de vinte quatro horas.

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