
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
EMENDA MODIFICATIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021
Número
0028/2021
Origem
Origem não informada
Modifica o Art. 5° do Projeto de Lei n° 028/2021.
Justificativa
A presente Emenda Supressiva visa adequar o Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 18 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
Art. 1° Fica modificado o Art. 5° do Projeto de Lei n°. 028/2021 com a seguinte redação:
5° O critério de renda per capta para concessão dos beneficias eventuais descritos nesta Lei deve ser igual ou inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no país, devendo o requerente estar regularmente cadastrado no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
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