
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
EMENDA MODIFICATIVA N° 002 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021.
Número
0028/2021
Origem
Origem não informada
Modifica o § 2° do Art. 5° do Projeto de Lei n° 028/2021.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 18 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
Art. 1° Fica modificado o § 2° do Art. 5° do Projeto de Lei ri°. 028/2021 com a seguinte redação:
§ 2° O auxilio a natalidade, concedido por meio de bens de consumo ou pecúnia, será integrado pelo enxoval do recém-nascido, porém limitado a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional.
de 2021.
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