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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Emendas0028/2021aprovadoOrigem não informada

EMENDA MODIFICATIVA N° 003 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021.

Número

0028/2021

Origem

Origem não informada

Modifica o § 1° do Art. 7° do Projeto de Lei n° 028/2021.

Justificativa

A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 18 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -

Art. 1° Fica modificado o § 1° do Art. 7° do Projeto de Lei n°. 028/2021 com a seguinte redação:
§ 1° O auxílio natalidade pode ser concedido cumulativamente nas formas de pecúnia e de bens consumo, mas desde que o valor total não ultrapasse o montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do fator gerador.

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