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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Emendas0028/2021aprovadoOrigem não informada

EMENDA MODIFICATIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021.

Número

0028/2021

Origem

Origem não informada

Modifica o §3° do Art. 17 do Projeto de Lei n° 028/2021.

Justificativa

A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 18 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -

Art. 1° Fica modificado o §3° do Art. 17 do Projeto de Lei n°. 028/2021 com a seguinte redação:
§3° Esta modalidade de Beneficio Eventual não poderá ser concedida às famílias de modo contínuo, ficando limitada a um período máximo 04 (quatro) meses consecutivos, dentro do prazo de 12 (doze) meses.

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