
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
EMENDA MODIFICATIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021.
Número
0028/2021
Origem
Origem não informada
Modifica o §3° do Art. 17 do Projeto de Lei n° 028/2021.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 18 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
Art. 1° Fica modificado o §3° do Art. 17 do Projeto de Lei n°. 028/2021 com a seguinte redação:
§3° Esta modalidade de Beneficio Eventual não poderá ser concedida às famílias de modo contínuo, ficando limitada a um período máximo 04 (quatro) meses consecutivos, dentro do prazo de 12 (doze) meses.
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