
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
EMENDA MODIFICATIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2021.
Número
0028/2021
Origem
Origem não informada
Modifica o §4° do Art. 18 do Projeto de Lei n° 028/2021.
Justificativa
Justificativa: A presente Emenda Modificativa visa adequar o Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André - PB, em 18 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
Art. 1° Fica modificado o §4° do Art. 18 do Projeto de Lei no. 028/2021 com a seguinte redação:
§40 O valor do beneficio do Aluguel Social, será de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo ser-lhe-á pago diretamente ao locador (proprietário ou administrador) do imóvel, mediante contrato de locação firmado entre o locador e o beneficiário, figurando o Município como responsável pelo pagamento direto ao locador, somente pelo período de vigência do citado beneficio, ficando o Município responsável por modificar o locador e o locatário do período ao qual será de sua responsabilidade.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
