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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

IndicaçõesaprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO 005 DE 2026

Origem

Poder Legislativo

ELABORACÃO E ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI QUE ASSEGURE AOS PROFESSORES CONTRATADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTERIO.

Justificativa

A presente indicação tem por objetivo garantir maior valorização dos profissionais do magistério que atuam na rede municipal de ensino na condição de contratados.

O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi instituído pela Lei n° 11.738/2008, que estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica pública que cumprem jornada de até 40 horas semanais.

Embora a legislação trate expressamente dos profissionais do magistério da educação básica, na prática muitos municípios acabam restringindo a aplicação do piso apenas aos servidores efetivos, deixando os professores contratados com remuneração inferior, mesmo desempenhando as mesmas funções pedagógicas e possuindo responsabilidades equivalentes.

Tal situação pode gerar desigualdade remuneratória injustificada, além de comprometer a valorização profissional e a qualidade do ensino ofertado aos estudantes da rede municipal.

Dessa forma, a elaboração de Projeto de Lei pelo Poder Executivo garantindo o pagamento do piso nacional também aos professores contratados promoverá maior justiça remuneratória, valorização da educação e fortalecimento da política educacional municipal.

Importante destacar que é plenamente legal o pagamento do Piso Nacional do Magistério aos professores contratados/prestadores de serviços. Entretanto, em razão de questões burocráticas e interpretações administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, alguns gestores municipais acabam optando por não realizar esse pagamento.

Diante da relevância da matéria, solicitamos ao Chefe do Poder Executivo que analise a presente indicação e encaminhe o respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 11 de marco de 2026.

João Batista Sales Noberto

Vereador

INDICA, nos termos do artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, ao prefeito do município de Santo André, o senhor Edglei Amorim do Nascimento, que elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que assegure aos professores contratados da REDE MUNICIPAL DE ENSINO o recebimento do PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, nos mesmos parâmetros aplicáveis aos professores efetivos em início de carreira.

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