
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
INDICAÇÃO N° 0004/2025
Número
0004/2025
Origem
Origem não informada
CRIAÇĀO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DIGITAL E EMPREENDEDORA
Justificativa
A iniciativa visa ao incentivo a jovens e estudantes que, cada dia mais, ingressam no mercado de trabalho sem capacitação. o presente programa ofertara conhecimento e experiência, proporcionando a inclusão social de todos os indivíduos, pois, atualmente, existe uma enorme desigualdade social no brasil, pais no qual boa parte da população não tem acesso a recursos básicos como educação, cultura, trabalho e outros bens necessários ao desenvolvimento saudável de todo cidadão.
E justamente nesse cenário de pós-pandemia, com falta de recursos, aumento da pobreza e desigualdades, que a educação a distância poderá ser uma aliada na inclusão de cidadãos em um processo de recolocação no mercado de trabalho. a iniciativa aumentará a autoestima dos jovens e alunos que buscam por emprego e ofertará ao mercado de trabalho melhores profissionais. a sociedade será beneficiada com profissionais qualificados e preparados, de forma que toda a economia será beneficiada, impulsionando toda a engrenagem e podendo este programa ser um divisor de águas em muitas famílias de nosso município.
sala das sessões da câmara municipal de Santo André, 28 de maio de 2025.
JOÃO BATISTA SALES NOBERTO
VEREADOR
INDICA, nos termos do artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, ao prefeito do município de Santo André, o senhor Edglei Amorim do Nascimento, que envie projeto de lei de sua competência acerca da criação do Programa de Capacitação Profissional Digital e Empreendedora a ser realizado na modalidade de educação a distância (EAD) ou presencial, para jovens e estudantes que busquem ingresso ou recolocação no mercado de trabalho, proporcionando meios de inserção no mercado de trabalho, auxiliando, assim, a qualificação da mão de obra local.
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