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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Indicações0001/2024aprovadoOrigem não informada

INDICAÇÃO Nº 0001/2024

Número

0001/2024

Origem

Origem não informada

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE ISENTE DO PAGAMENTO DE JUROS OS CONTRIBUINTES DEVEDORES DE IPTU DE EXECÍCIOS ANTERIORES.

Justificativa

Tendo em vista que cabe aos Vereadores, apresentar sugestões aos órgãos da Administração Pública, que visem trazer melhorias a nossa comunidade em todos os seus aspectos, com a finalidade de representarmos dignamente os anseios de nossos munícipes.
Considerando que dentro do contexto acima mencionado e na prerrogativa de representante do povo santoandreense nesta Casa Legislativa, solicitamos ao Poder Executivo que elabore um projeto de lei, tendo como finalidade a isenção do pagamento dos juros do IPTU de exercícios anteriores, cabendo-lhes o pagamento, tão somente, do valor principal da dívida.
Após um levantamento realizado pelo nosso mandato, constata-se que existe um número de contribuintes significado em débito com a Fazenda Municipal. Em contato com alguns desses contribuintes, os mesmos alegaram que têm interesse em saldarem seus débitos, no entanto, reclamaram dos juros, os quais são maiores que o valor principal.
É imperioso ressaltar, que alguns contribuintes adquiriram os imóveis já com débitos junta à Fazenda Municipal, pois este tipo de dívida acompanha o imóvel. Isso quer dizer que, independentemente de quem seja o proprietário, este assumirá o pagamento do IPTU.
Desta forma, apresentamos a presente propositura no sentido de que seja oficiado ao Poder Executivo, para que promova o pleito acima narrado, atendendo os anseios dos contribuintes que se encontram em atraso com a Fazenda Municipal.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 23 de fevereiro de 2024.

INDICA, nos termos do artigo 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, ao prefeito do município de Santo André, o senhor EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO, que determine a elaboração de projeto de lei que isente do pagamento de juros os contribuintes devedores de IPTU de exercícios anteriores.

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