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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Decreto Legislativo0002/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0002/2024

Número

0002/2024

Origem

Poder Legislativo

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO SANTOANDREENSE AO SENHOR ADRIANO DÁRIO DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Adriano Dário de Araújo, 36 anos de idade, nascido na cidade de São Paulo, mas de sangue caririzeiro. Dário como é chamado, é formado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Campina Grande, trabalhou em diversos municípios, no Governo do Estado, e atuou como jornalista, reporter e colunistas em diversos veículos de comunicação. Embora toda sua família seja originada na cidade de Coxixola e Caraúbas, Dário se apaixonou por Santo André a 10 anos, desde então, diversas imagens, paisagens e retratos foram eternizados pelas lentes de suas câmeras e drones, seu acervo de imagens já demonstra os contrastes e evolução que Santo André teve na última década. Adriano Dário tem esse jeito bem respeitoso, prestativo e cuidadoso, sempre atenciosos com todos que precisam, além de sempre se disponibilizar a ajudar. Sempre quando vislumbra um momento que pode ser marcante e histórico para a nossa cidade, ele está lá registrando, para que nossos filhos, netos e bisnetos possam conhecer a Santo André que vivemos hoje. Dário muito em breve será pela segunda vez papai, mas dessa vez de um futuro santoandreense, e nós temos o prazer de te chamar de conterrâneo.

Santo André, 21 de Março de 2024.

Maria do Socorro Souto Messias
- Vereadora -

Art. 1 ° - Fica concedido o Título de "Cidadão Santoandreense" ao Senhor Adriano Dário de Araújo.

Art. 2° - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3° - As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 21 de Março de 2024.

Maria do Socorro Souto Messias
- Vereadora -

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