
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0001/2021
Número
0001/2021
Origem
Origem não informada
ASSUNTO: RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB 70%
Justificativa
Com amparo no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5°, XXXIV, "a", da CF) e nas atribuições do Prefeito Municipal para prover os serviços e obras da administração pública e delegáveis aos seus auxiliares, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, solicito o atendimento ao pleito acima descrito, tendo em vista a importância de incentivar nossos profissionais da Educação e contribuir com a melhoria da qualidade do ensino.
O rateio das sobras do FUNDEB 70% tem sido uma prática em vários estados e municípios do Brasil, A ação visa ratear os recursos restantes ao final do ano, valores esses que só podem ser gastos com o pagamento dos profissionais já mencionados acima.
Trago como exemplo, o caso do município de São José do Calçado (ES), onde o prefeito Antônio Coimbra de Almeida, fez o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos 116 professores do Município, algo que mostra que é possível fazer em outros locais, lógico que não na mesma quantia, tendo em vista a realidade de cada localidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
AUTOR: JOÃO BATISTA SALES NOBERTO
Senhora Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que se digne de submeter á apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO ESCRITO, fundamentado no art. 159, XVI, do RICMSA, para fins de realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público. Uma vez aprovado, deve-se encaminhar ao Senhor EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO, prefeito do Município, o REQUERIMENTO em tela, em que se solicita o rateio das sobras do Fundeb 70% com os professores e especialistas da Educação (inclusive psicólogos e assistentes sociais).
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