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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Decreto Legislativo0003/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0003/2024

Número

0003/2024

Origem

Poder Legislativo

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ SANTOANDREENSE A SENHORA MARLEIDE MARIA DOS SANTOS ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Marleide Maria dos Santos Alves nascida no dia 22/01/1979, natural do Junco do seridó, pedagoga com especialidade em educação infantil, moradora do município de Santo André há 25 anos, com seu histórico iniciando com a entrada no programa do PETE como professora monitora de erradicação do trabalho infantil, em seguida contribuiu para a EJA com os trabalhos de alfabetização para jovens e adultos transformando o aprendizado em algo satisfatório e trazendo uma perspectiva de futuro para esse público, logo depois deu
início a atuação na pré escola com crianças de 5 anos em início de alfabetização, algo que faz com satisfação e amor pela profissão e trás o carinho a cada uma das crianças que tem contato no dia a dia dando a elas um acolhimento além da sala de aula.

Contribuí também atualmente em serviços comunitários para a igreja do município exercendo funções nas pastorais como ministra, em anos anteriores atuou como catequista,
catequizando as crianças da cidade, trabalhou também no sindicato dos trabalhadores como tesoureira com a responsabilidade de assinar documentos em benefício aos trabalhadores rurais, finalizo esse relato com uma citação do autor Plato "O objetivo da educação é a virtude e o desejo de se tornar um bom cidadão."

Art. 1 ° - Fica concedido o Título de "Cidadã Santoandreense" a Senhora Marleide Maria dos Santos Alves.

Art. 2° - A outorga do Título de cidadania será conferida a homenageada em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art. 3° - As despesas correntes com a confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do corrente exercício de 2024.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 21 de Março de 2024.

Filipe Silva Moreira
- Vereador -

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