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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Indicações0008/2021aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE INDICAÇÃO N° 0008/2021

Número

0008/2021

Origem

Poder Executivo

INDICA a adoção das medidas legislativas e judiciais necessárias para viabilizar a suspensão do prazo de validade do concurso público 004/2017 da Prefeitura Municipal de Santo André — PB.

Justificativa

A presente indicação visa preservar os direitos de todos aqueles que participaram do último certame realizado pela Prefeitura Municipal de Santo André —PB por meio da suspensão do prazo de validade do concurso público.

A presente sugestão encontra lastro nos mais diversos decretos que atestam o estado de calamidade pública em todas as esferas da Administração Pública e, ainda, no artigo 10 da Lei Complementar 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Esta Casa Legislativa, de igual sorte, adotará as medidas necessárias junto à organizadora do concurso público para que os candidatos não sejam prejudicados.

Comprovada a importância dessa matéria, revela-se extremamente relevante a presente indicação.

Santo André - PB, 28/07/2021.
MARIA CRISTIANE ALVES
- VEREADORA (REPUBLICANOS) -

Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 157 do Regimento Interno que, após ouvido o Plenário, seja aprovado o presente projeto de indicação, de modo que seja encaminhado ao Prefeito Municipal pedido de adoção das providências necessárias para a práticas dos atos administrativos e legislativos necessários à suspensão do prazo de validade do último concurso público realizado pela edilidade, de modo que os candidatos aprovados não sejam prejudicados.

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