
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI 001/2026
Número
001/2026
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que reajusta o salário mínimo municipal para o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
A presente propositura tem como finalidade assegurar a valorização dos servidores públicos municipais, garantindo que nenhum servidor efetivo, comissionado ou contratado por excepcional interesse público perceba remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
O reajuste proposto visa, ainda, preservar o poder aquisitivo dos servidores, frente às variações econômicas, além de promover maior justiça social e equilíbrio nas relações funcionais no âmbito da Administração Pública Municipal.
Ressalta-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não ocasionando desequilíbrio fiscal, observando-se rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância da matéria e do alcance social da medida, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certo da sensibilidade e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da população e dos servidores do Município.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Santo André-PB, 09 de janeiro de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - O salário mínimo municipal fica reajustado para o montante de R$1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte um reais).
Parágrafo único- O valor estabelecido no 'caput' deste artigo visa atender aos servidores efetivos, comissionados, e contratados por excepcional interesse público, cuja faixa salarial seja equivalente ao salário mínimo nacional
Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3°-A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de janeiro de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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