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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI 011 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Origem

Poder Legislativo

DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA NA COMUNIDADE DA MALHADA ALEGRENO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

Demais Justificativas em Plénario

Santo André 11 de março de 2026

            Felipe Silva Moreira

                 Vereador

O VEREADOR FELIPE SILVA MOREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal em consonância com Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei, que após aprovado que seja encaminhado para a sanção do Excelentíssimo senhor Prefeito;

Art. 1° - Fica denominado a QUADRA POLIESPORTIVA DA COMUNIDADE DE MALHADA ALEGRE do município de Santo André-PB, de JOSÉ LUIZ CORREIA.

Art.2°-Fica o Poder Executivo. Responsável pela confecção da placa de identificação no qual trata o Art. 1°.

Art. 3°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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