
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI LEI N° 0003 - DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Origem
Poder Executivo
DISPOE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR, COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município a seguinte matéria:
Art. 1°- Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passam a ser de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais). do Servidor.
Art. 2°-Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto
Art. 3°- A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4°-Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2025.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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