
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI N° 0004/2022
Número
0004/2022
Origem
Origem não informada
Dispõe sobre o enfrentamento à prática de bullying contra professores e alunos nas escolas públicas e privadas do município de Santo André, Estado da Paraíba e dá outras providências.
Justificativa
O bullying, além dos abusos físicos, espalhar comentários mal-intencionados, intimidar as pessoas, criticar aspectos como religião, deficiência e até mesmo a forma do outro se vestir é considerado violência e é um ato qualificado pela brutalidade psicológica de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo. No Brasil, o bullying é encontrado, especialmente, nos estabelecimentos de ensino e desta forma considerado um problema recorrente. Frequentemente visto entre os estudantes, o que poucos sabem é que também existe o bullying contra os professores e/ou de um professor para um estudante ou estudantes.
Segundo o estudo de Erica Souza da Silva, Maria Francisca Vieira de Sousa e Enilda Monteiro Pereira realizado visando mostrar a gravidade do Bullying, que é um tipo de agressão ou intimidação feita por alguns alunos sendo caracterizada como violência física ou verbal, nota-se que esses fatos que vem ocorrendo e preciso que se tenham um olhar diferenciado para essa prática, pelo fato de que essa pode ocorrer não só entre escolares, mas as atitudes de alguns professores podem ser caracterizadas como atos de Bullying. Alguns educadores abusam da sua autoridade dentro de sala de aula, com isso muitas das vezes sem que percebam acabam interferindo no processo de ensino dos mesmos, pois a vítima desse fenômeno acaba levando consequências que interferirão na sua vida.
O abuso contra professores tenha crescido, muitos professores afirmam suspeitar que estão sendo alvo de agressões na rede, "mas evitam olhar por medo de depois não conseguirem andar pela escola novamente e encarar seus agressores" Estudos pioneiros, realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mostraram que os professores que mais sofrem os efeitos de práticas discriminatórias são os mais idosos, as mulheres, os negros. As escolas têm que ter espaços para poderem socializar, discutir problemas e pensar em soluções; os professores precisam ser vistos, ouvidos e respeitados pela própria direção e Coordenação Pedagógica. Isso é para a própria saúde mental.
O educador deve tomar ao ser vítima do Bullying e dar ciência do fato para a instituição de ensino onde leciona, que deverá tomar medidas imediatas para solucionar a questão.
Tenho confiança de receber os votos e apoio necessários para tornar lei a medida aqui proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 18 de janeiro de 2022.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ — PB FAZ SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Ficam as escolas públicas e privadas do município de Santo André - PB responsabilizadas a prevenir e reprimir _toda prática de bullying em suas dependências, contra professores e alunos, podendo, para tanto, instituir campanhas de conscientização, nos termos:
BULLYNG É CRIME:
Código Penal - Ameaça
"Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Art. 2° Ficam as escolas públicas e privadas incumbidas de representarem ao Ministério Público os casos de bullying contra professores e alunos, verificados em suas dependências.
Art. 3° O não cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei implicará em multa de 30 UFR-PB à instituição de ensino privada e encerramento das atividades, em caso de reincidência, além das penas cominadas em lei imputadas aos administradores dos estabelecfrnentos ensino público e privado que se omitirem proceder à representação de que trata esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 18 de janeiro de 2022.
João Batista Sales Noberto
- Vereado -
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