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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0006/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 0006/2023 - DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Número

0006/2023

Origem

Poder Legislativo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL MARIA PEREIRA BRITO EM SANTO ANDRÉ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Maria Pereira de Brito conhecida por dona Mariinha era a irmã mais velha de dona Zita do Cartório. Esposa de seu Aprígio tiveram 08 filhos. Dona Mariinha carrega em seu legado, a profissão de professora, onde trabalhou em Santo André quando pertenciamos a cidade de São João do Cariri. Também trabalhava como costureira e catequista.

Dona Mariinha foi uma das fundadoras de uma associação com o fim de arrecadar fundos para manter os trabalhos como, por exemplo, comprar o fardamento dos alunos a época e também suas merendas, pois nessa época não tinha apoio governamental estadual tampouco municipal. Também foi fundadora do apostolado da oração.

Sua filha, Maria da Paz Brito teve a brilhante ideia de escrever o livro “ O antigo Santo André” onde realizou profundas pesquisas com pessoas idosas da época e foi então que surgiu o museu de Santo André o qual passara a ser museu público Municipal, que com a aprovação desta Casa Legislativa passara a ser chamado de Museu Público Maria Pereira Brito.

Conto com a sensibilidade dos nobres colegas vereadores para que possamos eternizar esta justa homenagem a saudosa Dona Mariinha e toda sua família.

Maria do Socorro Souto Messias
- Vereadora Autora -

A VEREADORA MARIA DO SOCORRO SOUTO MESSIAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DOS (AS) PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art 1° - Fica denominado Museu Municipal em Santo André/PB, Senhora Maria Pereira Brito.

Art 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.

Art 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Santo André/PB, 28 de Fevereiro de 2023.

Maria do Socorro Souto Messias
- Vereadora -

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