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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0008/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 0008/2024 - DE 11 DE ABRIL DE 2024

Número

0008/2024

Origem

Poder Legislativo

Autoria

DENOMINA CAPELA DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE JACI ARIA QUERINO SILVA ARAÚJO.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo precípuo denominar a capela do cemitério municipal, localizado na rua José Nunes de Lima, neste Município. Para o autor do Projeto é meramente gratificante assinar a presente proposição, pois ali estão os nossos entes queridos, amigos e familiares. E em especial Jaci Aria Querido de Araújo. São esses, portanto, excelentíssimos colegas Vereadores, os propósitos que arrimam o presente projeto de lei, para o qual espero contar com o total endosso dos demais membros dessa Edilidade.

Santo André, 11 de abril de 2024.

Rosenildo Alves Lopes
- Vereador -

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santo André decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denomina Jaci Aria Querino da Silva Araújo, a capela do cemitério municipal, localizado na rua José Nunes Pereira, neste Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo André, 11 de abril de 2024

Rosenildo Alves Lopes
- Vereador -

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