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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0009/2021aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0009/2021

Número

0009/2021

Origem

Poder Executivo

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Justificativa

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 138.571,56 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), recursos oriundos do Pré-Sal, que tem por objetivo realizar obra de urbanização dos canteiros centrais do Município.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei considerando o alcance do seu objetivo.
Portanto, estas são as objetivas razões pelas quais, elaborado o presente projeto de Lei, esperamos que possa merecer a habitual boa atenção e aprovação pelos membros dessa egrégia Câmara Legislativa.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa ao pleito apresentando, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração aos nobres componentes desta Casa Legislativa.

Santo André/PB, 23 de março de 2021.
Atenciosamente,
EDGLEI AMORI DO NASCIMENTO
- Prefeito Constitucional de Santo André-

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 138.571,56 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Urbanização dos Canteiros Centrais do município, com recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados, e com contra partida de recursos próprios do município.

Art. 2° - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20900 — SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
1116 — URBANIZAÇÃO DOS CANTEIROS CENTRAIS DO MUNICÍPIO
449051.00 — Obras e Instalações — Fonte 991 — R$ 138.571,56
Total R$ 138.571,56

Art.3° - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Santo André, 23 de março de 2021.
Edglei Amori do Nascimento
- Prefeito Constitucional-

MENSAGEM ao Projeto de Lei Municipal n° 0009/2021.

Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,

Com os costumeiros cumprimentos à Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n° 0009/2021, fazendo acompanhá-lo da seguinte:

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