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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0013/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0013/2023 - DE 29 DE MARÇO DE 2023

Número

0013/2023

Origem

Poder Executivo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PISTA DE JULGAMENTO DOS ANIMAIS NA FESTA DA CABRA RAINHA EM SANTO ANDRÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Geilson Rodrigues Vilar, filho de Dona Dos Anjos e Seu Edvaldo, nasceu no dia 06 de abril de 1996 em Campina Grande/PB, mas aos 18 dias de vida, veio embora para o nosso município onde se criou no sítio Ana Maria.

Vitima de uma descarga elétrica faleceu no dia 12 de Maio de 2021. Era casado com Jessica Rodrigues Alves Vilar que ficou viúva ainda gravida.

O sonho de Geilson, era conhecer sua filha, aguardava ansioso por esse momento, segundo sua mãe, não tinha um dia sequer que ele não falasse nesse momento, porém, quis o destino que ele seguisse por outro caminho.

Com muito orgulho no peito do filho que tinha, dona Dos Anjos disse: Geilson era um menino sonhador, do sangue bom e cheio de amizades do bem e deixou para nos uma sementinha muito linda e inteligente.

Seu envolvimento com a caprinocultura era bastante intimo. Sua maior habilidade era essa, de fato era o que gostava de fazer. Criava seus animais com muita dedicação e satisfação. Sempre na esperança de dias melhores para sua família.

Como forma de homenagear este grande homem, que foi um grande cidadão santoandreense, e que convido aos vereadores a aprovarem a proposição apresentada.

Santo André, 29 de Março de 2023.

A Câmara Municipal de Santo André/PB aprovou e o Prefeito Constitucional do Município de Santo André - PB no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei:

Art 1°- Fica denominada a Pista de Julgamento dos animais: GEILSON RODRIGUES VILAR, na festa da Cabra Rainha em Santo André/PB.

Art 2°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.

Art 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo André/PB, 29 de Março de 2023.

Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora -

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