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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0014/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0014/2025 - DE 21 DE MARÇO DE 2025

Número

0014/2025

Origem

Poder Executivo

"DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, PARAÍBA, A LAGOA DO MIGUEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa reconhecer a LAGOA DO MIGUEL como patrimônio cultural e imaterial do município, pois se trata de um bem carregado de significados para a comunidade onde está situado, sendo de extrema importância sua proteção e preservação.

Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André-PB, 21 de março de 2025.

João Batista Sales Roberto
- Vereador -

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural material do município de Santo André, a LAGOA DO MIGUEL, localizada no sítio Malhada Vermelha, zona norte da municipalidade.

Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão de elementos historicamente relacionados à tradição cultural do município, sobretudo para os moradores da comunidade Malhada Vermelha.

Art. 2° Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.

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