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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0019/2021aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI N° 0019/2021

Número

0019/2021

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/PB, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO EXISTENTE NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Inicialmente, ao dirigir-me a este Legislativo, externo meus cumprimentos a todos os edis, e passo a expor os motivos que levam a encaminhar-lhes para a apreciação o presente projeto de Lei. O presente projeto normativo está sendo encaminhado a esta Casa Legislativa com o objetivo de estabelecer novas regras para o município manter a recepção por doação do terreno onde atualmente está sem uso. Houve, no passado, tratativas a este respeito e o respectivo acordo que resultou nos termos da lei municipal n° 344, de 25 de abril de 2014. Contudo, mesmo havendo condições legais (lei autorizando) para a escritura e registro do referido imóvel, tal ato nunca se efetivou. Diante disso, o Poder Executivo submeteu o assunto a comunidade doadora que em assembleia deliberou pela manutenção e alteração da doação, sendo, no entanto, condição, o município assumir a despesa pela regularização do terreno (medição e localização). Pretende agora o Poder Executivo regularizar esta situação e, para tanto, propõe o regramento constante no presente projeto de lei que consiste, em linhas gerais, em a municipalidade receber, por meio de doação, terreno existente em nosso território. Por tudo que foi exposto, aguardamos, após tramite regular, a aprovação de mais este projeto de lei. Sendo o que se apresentava para o momento.
Atenciosamente,
Santo André, 15 de julho de 2021.
Edglei Amorim de Nascimento
-Prefeito Constitucional-

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Município de Santo André/PB autorizado a receber, por meio de doação a ser realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus — AGAPE (CNPJ 07.252.905/0001-06), um terreno medindo 20 (vinte) metros de frente a fundo e 40 (quarenta) metros de fundos, perfazendo um total de 800m².

Art. 2° - A área a ser doada se constitui do terreno 01 da quadra E com a frente para a Rua Antônio Messias Trindade, Santo André/PB. Art.

3° - O terreno se encontra registrado perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.
Parágrafo único - O município de Santo André - PB fica autorizado a assumir as despesas de regularização do terreno descrito no art. 2° perante o Cartório do Registro de Imóveis de São João do Cariri/PB.

Art. 4° - A despesa decorrente da aplicação desta norma correrá por dotações orçamentárias consignadas ao orçamento municipal vigente.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Santo André — PB, em 15 de julho de 2021.
Edglei Amorim do Nascimento
-Prefeito Constitucional-

MENSAGEM ao Projeto de Lei Municipal n° 0019/2021

Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,

Com os costumeiros cumprimentos à Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n° 0019/2021, fazendo acompanhá-lo da seguinte:

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