
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI N° 002/2026
Número
002/2026
Origem
Poder Executivo
DISPOE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, FISCAL DE OBRA, IDENTIFICADOR, DIGITADOR,COVEIRO E ASSISTENTE JURÍDICO, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, todos em efetivo exercício no âmbito do Município de Santo André/PB.
A proposta tem por finalidade promover a valorização dos servidores públicos municipais, assegurando remuneração compatível com as atribuições exercidas, a responsabilidade dos cargos e a realidade econômica atual, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Ressalte-se que o projeto preserva integralmente as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor, não implicando prejuízo a garantias já consolidadas, e observa os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
A retroatividade dos efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2026 visa garantir isonomia e justiça remuneratória aos servidores abrangidos, alinhando os vencimentos ao exercício financeiro vigente.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu impacto positivo na administração pública municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Santo André-PB,09 de janeiro de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:
Art. 1° - Os vencimentos dos cargos efetivos de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, em efetivo exercício, passam a ser de R$ 2.431,50 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos.
Art. 2°- Ficam preservadas todas as vantagens e direitos previstos no Estatuto do Servidor
Art. 3° - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art.4°-Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de janeiro de 2026.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
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