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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0020/2021aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE LEI N° 0020/2021

Número

0020/2021

Origem

Origem não informada

Altera o Art. 1° da Lei Municipal n" 462/2020, de 15 de dezembro de 2021.

Justificativa

O presente projeto de lei encontra a devida justificativa, uma vez que, a Lei Municipal n°. 462/2020, em seu artigo primeiro encontra-se com a redação inadequada, a qual deveria especificar um salário mínimo e meio, tendo seu reajuste concedido anualmente conforme legislação nacional.

Tenho confiança de receber os votos e apoio necessários para tomar lei a medida aqui proposta.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 27 de julho de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ — PB FAZ SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n.° 462, de 15 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° O vencimento do cargo efetivo de motorista, fiscal de obra, identificador, digitador, coveiro e assistente jurídico, com efetivo exercício, passa a ser um salário mínimo e meio. O aumento nos vencimentos dos cargos citados acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 27 de julho de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -

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