Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de Lei0020/2022aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE LEI N° 0020/2022

Número

0020/2022

Origem

Origem não informada

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE (ZÉ ALCÂNTARA), foi um agricultor nato, bastante dedicado e esforçado. Desenvolvia algumas técnicas no sentido de selecionar sementes apropriadas ao plantio, não somente para o sustento da família, mas também as distribuía com aqueles que o procurava, no período das chuvas. Foi ele quem trouxe, do Rio de Janeiro, a primeira muda de jamelão para a região, no período em que estruturava sua propriedade no sitio Pinhões (Antigo Riacho da Cachoeira) no então distrito de Santo André, município de Gorjão -PB. Com o dinamismo e a persistência que lhe eram peculiares, conseguia tirar da terra o sustento para sua numerosa família e ainda compartilhava com quem necessitava. Mesmo em tempos de estiagem era possível obter o lucro necessário a subsistência. Muitos da vizinhança tiveram a oportunidade de saborear da diversidade de frutas que eram colhidas em abundância. Em sua roça era possível encontrar uma grande variedade de espécies de plantas adaptadas ao clima da região. Desde as frutíferas, as medicinais, leguminosas, hortaliças e muitas outras árvores. Foi ele quem reivindicou a construção do grupo escolar, no Sitio Pinhões, ao então prefeito Juarez Maracajá. O senhor Zé Alcântara faleceu em 18/06/2007, mas deixou seu legado de Caririzeiro corajoso e trabalhador dedicado a agricultura e a sua comunidade.

Tenho confiança de receber os votos e apoio necessários para tomar lei a medida aqui proposta.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 22 de setembro de 2022.

João Batista Sales Noberto
- Vereador -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.

Art. 1°. Fica denominado o Viveiro Municipal de produção de mudas de JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE (ZÉ ALCÂNTARA).

Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 22 de setembro de 2022.

João Batista Sales Noberto
- Vereador -

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: