
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI N° 0039/2023 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Número
0039/2023
Origem
Origem não informada
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa estimular os membros do Terço dos Homens de nosso Município, algo extremamente importante para a prática cristã.
Na Igreja Católica do Brasil, desenvolve-se, em muitas Dioceses, uma prática de oração de grupo que é o Terço dos homens. Pouco a pouco, essa prática vai animando a oração dos homens nas Paróquias de diversas Dioceses. Cada homem que participa do Terço dos homens sabe, por experiência, que essa prática representa um bem para si mesmo, para sua familia e para a comunidade cristã. Cada homem dá um exemplo de oração a outros homens, cada um se toma um missionário junto a muitos amigos companheiros que estão distantes de Deus e da Igreja Católica.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 4 de setembro de 2023.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo André - PB, a ser celebrado no segundo domingo de abril de cada ano.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 4 de setembro de 2023.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
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