
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI N° 0046/2023 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Número
0046/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
ALTERA O §2°, DO INCISO DO ART. 36, DA LEI MUNICIPAL N° 0532/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Justificativa
O presente projeto de lei encontra a devida justificativa, uma vez que, a Lei Municipal N° 0532/2023 em seu §2°, do inciso III, do art. 36, encontra-se com a redação inadequada, a qual atribui uma carga horária superior às 40 horas semanais aos conselheiros tutelares.
Temos confiança de receber os votos e apoio necessários para lei a medida aqui proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 23 de novembro de 2023.
José Denys Cavalcante de Oliveira
- Vereador -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ-PB FAZ SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1° O §2°, do inciso III, do art. 36 da Lei Municipal n.° 0532, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§2° - Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas em regime de escalas de plantão, incluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo André- PB, em 23 de novembro de 2023.
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