
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE LEI N° 0049/2023 - 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Número
0049/2023
Origem
Poder Executivo
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DE AÇÕES ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores:
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Lei que instituía semana de consciência negra e de ações antirracistas.
No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência Negra.
Feriado em mais de mil cidades brasileiras, o dia faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi escravizado aos seis anos de idade, líder do Quilombo dos Palmares e morto em 1695 na região de Alagoas. Sua vida foi marcada pela luta contra a escravidão que terminou oficialmente 190 anos após sua morte, no dia 13 de maio de 1888 com a Lei Aurea.
O Dia da Consciência Negra marca a importância das discussões e ações para combater o racismo e a desigualdade social no país. Fala também sobre avanços na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afro-brasileira.
A memória em relação à Consciência Negra mostra sua relevância quando vemos os dados da desigualdade racial que ainda existe no Brasil. Em 2019, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou uma pesquisa chamada "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça" que mostra que pretos e pardos, que são 56% da população brasileira, têm os piores indicadores de renda, moradia, escolaridade, serviços, etc.
Em um país ainda marcado pelo abismo racial e de renda, entender e desenvolver ações antirracistas é fundamental para que justiça e sociedade caminhem juntas.
Vale destacar que essa desigualdade racial é um desdobramento das diversas injustiças que negros (e indígenas) vivenciaram - e ainda vivenciam - desde a construção do Brasil. Falta de acesso à educação, saúde, saneamento básico e até mesmo um lar são questões estruturais.
Ou seja, a educação antirracista vai muito além de aplicar a lei n. 1.645/2008, que inclui no currículo oficial da educação básica a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena. A lei é muito importante, mas é preciso reconhecer que o racismo estrutural existe, inclusive, no ambiente escolar.
Isto posto e certos da compreensão, solicito aos nobres vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André – PB, em 23 de novembro de 2023.
Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadores -
Edglei Amorim do Nascimento, Prefeito Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Santo André — PB, a "Semana da Consciência Negra e de Ações Antirracistas" a se realizar todos os anos na semana que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra instituído pela Lei Federal n. 12.519, de 10 de novembro de 2011.
Parágrafo único - A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra e promover ações contra o racismo e o preconceito racial.
Art. 2° - A realização de eventos durante a semana dar-se- à preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura, como debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais.
Art. 3° - O Poder Público municipal implementará ações, campanhas institucionais e eventos que julgar conveniente, inspirado nos princípios dos direitos humanos, objetivando promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade, o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e a valorização da História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4° - Os eventos da Semana Municipal da Consciência Negra e Atividades Antirracistas
poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos da administração pública ou mediante
convênio com instituições públicas, instituições privadas e organizações não
governamentais.
Art. 5° - O Poder Público Municipal dará ampla divulgação dos eventos, especialmente nos estabelecimentos de ensino, em todos os níveis.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor a data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André-PB, em 23 de novembro de 2023.
Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora -
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