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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 006 DE 13 DE MARÇO DO ANO 2024

Origem

Poder Executivo

Abre CRÉDITO ESPECIAL para que o fim especifica e dá outras providências

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 579.478,02 (quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e dois centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.

Art. 2º As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:

20.500-SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
13.392.1006.2045 - APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICIPIO

33.90.30-Material de Consumo - Fonte 701........................................................................................ R$63.300,00

33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte 701 .......................................................R$ 23.478,00

33.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 701..................................................R$ 151.148,00

20.900-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.1004.1128 - REVIT. ROTATORIA: MONUM, ILUM, PAISA. E CICLOFAIXA

44.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 701..................................................R$51.000,00

44.90.51 Equipamentos e Material Permanente - Fonte 701................................................................R$ 290.552,02

TOTAL.........................................................................................................................R$ 579.478,02

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir dessa data

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

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