
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002 DE 2026
Origem
Origem não informada
ALTERA A REMUNERACAO CONSTANTE DO ANEXO I DA RESOLUCÃO 01/2023 E FIXA A REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE-PB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Justificativa
EXCELENTISSIMOS (a) pares desta casa legislativa, temos a honra de submeter em caráter de urgência, para deliberação dessa casa Legislativa, Mensagem e projeto de Resolução que FIXA A REMUNERACAO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE-PB.
Em atendimento ao que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, assim como Regimento interno da Câmara, é da competência da Mesa Diretora iniciativa de lei que Fixa a remuneração do pessoal.
Por outro lado, o Reajuste feito está previsto na Lei orçamentária, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas Públicas.
Ademais, os vencimentos constantes na resolução 01/2023, encontram-se defasados levando em consideração as atribuições desenvolvidas pelos ocupantes de cada cargo, sendo notoriamente necessário a adequação pleiteada na presente matéria.
Certos de contar com o apoio dos senhores vereadores para a aprovação de projeto do presente projeto de resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André-PB, 05 de maio de 2026.
Leandro Pedro dos Santos
Presidente
Francisco de Assis Benjamim Salustriano
Vice-Presidente
Rosenildo Alves Lopes
1° Secretario
Maria do Socorro Souto Messias
2° Secretaria
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE-PB, nos termos da lei orgânica do município e regimento interno, propõe o seguinte projeto de resolução:
Art. 1°- Fica fixado em RS 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de chefe de gabinete.
Art. 2°- Fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) os vencimentos do cargo Público comissionado de Tesoureiro.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026, revogando todas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André-PB, 05 de maio de 2026.
Leandro Pedro dos Santos
Presidente
Francisco de Assis Benjamim Salustriano
Vice-Presidente
Rosenildo Alves Lopes
1° Secretario
Maria do Socorro Souto Messias
2° Secretaria
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