
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0003/2022
Número
0003/2022
Origem
Origem não informada
Cria a galeria de fotos dos parlamentares do Município de Santo André.
Justificativa
O presente Projeto de Resolução, que "Cria a galeria de fotos dos vereadores do município de Santo André - PB, é uma forma de homenagear não apenas os atuais vereadores dessa Casa, mas todos aqueles que exerceram seu mandato de representante do povo de nossa cidade.
O trabalho de todos foi e é imprescindível para o fortalecimento da política, democracia e da sociedade.
A denominação que buscamos dar é urna forma singela de homenagear um grande parlamentar que ocupou essa cadeira por quatro legislaturas consecutivas. Pedro de Neguinho, corno assim era conhecido, nos deixou de forma precoce. São os desígnios de Deus. Sua forma simples e carinhosa de tratar a todos, sempre fez de Pedro um jovem muito querido, com um futuro promissor na vida pública. Nas últimas eleições, ficou demonstrada sua força e seu carisma. Tudo fruto do trabalho que sempre desempenhou nessa Casa e fora dela.
Desse modo, busca essa parlamentar, mesmo que de forma simples, deixar marcada na Sede desse Poder Legislativo, o nome de Pedro Edson Correia de Araújo, corno uma justa homenagem por tudo que fez em favor do povo e do município de Santo André.
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamento e apresento este Projeto de Resolução que visa homenagear essa importante personalidade de nossa cidade, que prestou relevantes serviços e deixou como maior legado seu trabalho comunitário e político.
Solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação
Paço da Câmara Municipal de Santo André - PB, 23 de fevereiro de 2022.
Maria Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora Presidente -
Art. 1° É criada a galeria de foto dos vereadores do Poder Legislativo de Santo André — PB.
Art. 2° Fica denominada "Galeria dos Parlamentares" Pedro Edson Correia de Araújo (2004-2016)
Art. 3° Fica estipulado que, o local onde serão expostas as fotos, será no prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores em espaço destinado para tal fim, com a devida identificação.
Art. 4° As despesas com manutenção e ampliação desta galeria serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santo André - PB, 23 de fevereiro de 2022.
Cristiane Alves de Medeiros
- Vereadora Presidente-
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
