
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0004/2023
Número
0004/2023
Origem
Origem não informada
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 78 DA RESOLUÇÃO N° 0003, DE DEZEMBRO DE 2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANDRÉ-PB).
Justificativa
O Regimento Interno estabelece que as sessões devem acontecer toda segunda e última quinta-feira do mês. No entanto. esse dia é inadequado para o acompanhamento dos trabalhos legislativos pela população, em virtude do horário do termino das sessões, o qual já chegou a passar da zero hora do dia seguinte, tomando cansativo, principalmente para quem trabalha no dia seguinte, sendo melhor as sextas-feiras.
Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André, 08 de março de 2023.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-PB APROVA:
Art. 1° 0 Art. 78 da Resolução N° 003, de 18 de dezembro de 2020 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 78 A Câmara Municipal realiza Sessão Plenária Ordinária, independentemente de convocação, na segunda e última sexta-feira do mês, as 19:00 horas (dezenove horas)”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Santo André-PB, 08 de março de 2023.
João Batista Sales Noberto
- Vereador Autor -
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