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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0038 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE ADESÃO COMA UNIVERSIDADE LEIGA DO TRABALHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

Ser presidente, senhor vereador

Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Município de Santo André-PB, a formalizar termo de adesão junto à UNIVERSIDADE LEIGA DO TRABALHO, visando à participação no VII Festival Internacional de Folclore e Artes do Cariri Paraibano.

O evento contara com apresentações culturais internacionais no dia 03 de novembro de 2025, no Município de Santo André, envolvendo grupos artísticos da Colômbia, México, Paraguai, Equador, Chile e Ucrânia, fortalecendo o intercâmbio cultural e a valorização da identidade popular.

Para tanto, está previsto o repasse de RS 10,000,00 (dez mil reais) à UNIVERSIDADE LEIGA DO TRABALHO, instituição organizadora, a fim de custear as despesas da realização do evento em nosso município.

Trata-se de um investimento relevante para a difusão cultural, promoção turística e valorização de nossas tradições, razão pela qual contamos com a aprovação deste Legislativo.

                             EDIGLEI AMORIM DO NASCIMENTO

                                           PREFEITO CONSTITUCIONAL

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete, para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. I° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar termo de adesão junto à UNIVERSIDADE LEIGA DO TRABALHO, situada à Rodovia PB-238, Taperoá/Teixeira, Km 01, Município de Taperoá-PB, inscrita no CNPJ sob n°11.988.539/0001-35, com a finalidade de viabilizar a participação do Município de Santo André no VII Festival Internacional de Folclore e Artes do Cariri Paraibano.

Art. 2" Fica autorizado o repasse no valor de R$ 10,000,00(dez mil reais) A UNIVERSIDADE LEIGA DO TRABALHO, destinado a custear as despesas referentes à apresentação cultural que será realizada no Município de Santo André no dia 03 de novembro de 2025, no âmbito do VII Festival Internacional de Folclore e Artes do Cariri Paraibano.

Art. 3° As apresentações culturais mencionadas no artigo anterior serão executadas por grupos folclóricos e artísticos internacionais oriundos da Colômbia, México, Paraguai, Equador, Chile e Ucrânia, que se apresentarão em Santo André-PB.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os procedimentos necessários para o cumprimento desta Lei.

Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de outubro de 2025.

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