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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000

Requerimentos0064/2021aprovadoOrigem não informada

REQUERIMENTO N° 0064/2021

Número

0064/2021

Origem

Origem não informada

ASSUNTO: LEI MUNICIPAL N°. 383/2016 (PRÊMIO MESTRES DA EDUCAÇÃO)

Justificativa

Com amparo no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5°, XXXIV, "a", da CF) e nas atribuições do Prefeito Municipal para prover os serviços e obras da administração pública e delegáveis aos seus auxiliares, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, solicito o atendimento ao pleito acima descrito, tendo em vista a necessidade de fomentar práticas exitosas no âmbito da educação, contribuindo com o processo de ensino e aprendizagem.
O Prêmio Mestres da Educação tem por objetivo valorizar os professores da rede pública municipal da Educação Básica que se destaquem pela competência nas diversas áreas do conhecimento e por práticas pedagógicas inovadoras e bem-sucedidas que promovam os estudantes, possibilitando-lhes a permanência e elevação do nível de aprendizagem.
O Prêmio deverá contemplar, exclusivamente, a professores em efetivo exercício de suas funções, com carga horária de sala de aula registrada em instrumento próprio e lotados na Escola e Creche da Rede Pública Municipal da Educação Básica, que atuem em Regime Especial no ano letivo de 2021, por meio de ações pedagógicas. Faz-se necessário estabelecer critérios para seleção, por meio da apresentação de instrumentos que deverão fazer referência às boas práticas docentes frente aos desafios do processo de ensino e aprendizagem e que possibilitam o sucesso escolar dos estudantes, principalmente neste momento pandêmico.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 26 de setembro de 2021.
João Batista Sales Noberto
- Vereador -

AUTOR: JOÃO BATISTA SALES NOBERTO

Senhora Presidente,

Solicito a Vossa Excelência que se digne de submeter à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO ESCRITO, fundamentado no art. 159, XVI, do RICMSA, para fins de realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público. Uma vez aprovado, deve-se encaminhar à Secretaria de Infraestrutura, o REQUERIMENTO em tela, em que se solicita o cumprimento da Lei Municipal n°. 383/2016, a qual versa sobre o Prêmio Mestres da Educação, de iniciativa de nosso mandato.

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