
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
REQUERIMENTO N° 029 DE 2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO.
Justificativa
Com fundamento no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos, previsto no art.
5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como nas atribuições conferidas ao Prefeito Municipal para prover os serviços e a execução das obras da administração pública, inclusive aquelas passíveis de delegação aos seus auxiliares, nos termos da Lei Orgânica do Município, venho solicitar o atendimento ao pleito acima descrito, o qual decorre da necessidade de realizar melhoramentos para permitir a trafegabilidade das referidas vias, especialmente em períodos chuvosos.
A presente solicitação se faz necessária em razão das condições precárias de trafegabilidade Da referida via, especialmente em períodos chuvosos, quando há acúmulo de lama, ocasionando
Constantes atolamentos de veículos e riscos de deslizamento, comprometendo a segurança e a
Mobilidade dos moradores.
Ressalte-se que a situação tem dificultado o trânsito de pessoas e veículos, trazendo
Transtornos à população local.
Diante do exposto, é imprescindível a adoção de medidas urgentes por parte do Poder
Executivo, visando garantir melhores condições de acesso e segurança aos munícipes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 6 de abril de 2026.
JOÃO BATISTA SALES NOBERTO
VEREADOR
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que se digne de submeter à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO ESCRITO, fundamentado no art. 159, XVI, do RICMSA, para fins de realização de serviços e melhoramentos reclamados pelo interesse público. Uma vez aprovado, deve-se encaminhar ao Prefeito Municipal, senhor Edglei Amorim do Nascimento, o presente Requerimento, por meio do qual se solicita a realização de serviços de terraplanagem e drenagem das águas pluviais da RUA JOSÉ APRÍGIO DO NASCIMENTO e demais ruas sem pavimentação, localizadas na sede deste município, com a devida aplicação de material adequado (piçarra, cascalho ou similar), a fim de evitar atolamentos e deslizamentos.
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