
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
REQUERIMENTO N° 039 DE 2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
REQUEIRO AO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUE, REGULARIZE A SITUAÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES CONTRATADOS.
Justificativa
Senhor Presidente, nobres vereadores e vereadora. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unanime foi proferida em 16/04/2026, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)1487739), com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
O STF agiu com justiça ao garantir isonomia salarial entre professores contratados e concursados, reconhecendo que, se as funções sio idênticas, a remuneração deve ser igual.
Sala das sessões, em 23 de abril de 2026
José Denys Cavalcante de Oliveira
Vereador
SENHOR PRESIDENTE: REQUEIRO, no uso de minhas atribuições regimentais, venho, perante este Plenário, requerer o envio de oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria competente, para que adotem providencias para regularização salarial dos professores contratados, atendendo uma decisão do STF-Supremo Tribunal Federal.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

