
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Rua Humberto Matias de Medeiros, 150 - Centro, Santo André - PB, CEP 58675-000
REQUERIMENTO Nº 0003/2025
Número
0003/2025
Origem
Origem não informada
LEI MUNICIPAL N°. 383/2016 (PRÊMIO MESTRES DA EDUCAÇÃO)
Justificativa
Com amparo no direito constitucional de petição aos Poderes Públicos (art. 5°, XXXIV, "a", da CF) e nas atribuições do Prefeito Municipal para prover os serviços e obras da administração pública e delegáveis 805seus auxiliares, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, solicito o atendimento ao pleito acima descrito, tendo em vista a necessidade de fomentar práticas exitosas no âmbito da educação, contribuindo com o processo de ensino e aprendizagem.
O Prêmio Mestres da Educação tem por objetivo valorizar os professores da rede pública municipal da Educação Básica que se destaquem pela competência nas diversas áreas do conhecimento e por práticas pedagógicas inovadoras e bem-sucedidas que promovam os estudantes, possibilitando-lhes a permanência e elevação do nível de aprendizagem.
O Prêmio deverá contemplar, exclusivamente, a professores em efetivo exercício de suas funções, com carga horária de sala de aula registrada em instrumento próprio e lotados na Escola e Creche da Rede Pública Municipal da Educação Básica, que estejam atuando no ano letivo de 2025, por meio de ações pedagógicas. Faz-se necessário estabelecer critérios para seleção, por melo da apresentação de instrumentos que deverão fazer referência às boas práticas docentes frente aos desafios do processo de ensino e aprendizagem e que possibilitam o sucesso escolar dos estudantes, principalmente pós pandemia, algo que afetou sobremaneira a educação em todo mundo, sobretudo nos países onde já existem índices abaixo da média mundial.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo André, 21 de fevereiro de 2025.
JOÃO BATISTA SALES NOBERTO
VEREADOR
Senhor Presidente, Solicito a Vossa Excelência que se digne de submeter à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO ESCRITO, fundamentado no art. 159, XVI, do RICMSA, para fins de realização de serviços e melhoramentos redamados pelo interesse público. Uma vez aprovado, deve-se encaminhar ao Excelentíssimo Prefeito município, o senhor Edglei Amorim do Nascimento, o REQUERIMENTO em tela, em que se solicita o cumprimento da Lei Municipal n°. 383/2016, a qual versa sobre o Prémio Mestres da Educação, de iniciativa de nosso mandato.
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